Encontrei a respostas, e acho legal postar aqui caso alguém também tenha essa dúvida futuramente:
Palavra do Presidente
Ordem dos Músicos do Brasil Conselho Federal
Nota Oficial
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, em razão de matéria sensacionalista publicada em jornais e veiculada em rede nacional de televisão, sobre decisão judicial proferida em caso isolado, na Cidade de Curitiba, acerca da constitucionalidade das atividades da Ordem dos Músicos do Brasil, a bem da verdade e na salvaguarda das prerrogativas institucionais da Ordem dos Músicos do Brasil, torna público o seguinte:
A decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança da 2ª. Vara Cível Federal de Curitiba, que motivou o tendencioso noticiário sobre a inconstitucionalidade da regulamentação da profissão de Músico, e liberou os Impetrantes para exercer a profissão de Músico sem necessidade de registro na Ordem dos Músicos, tem validade restrita e aproveita apenas os dois músicos constantes do processo; não é decisão definitiva e está sujeita a reforma pelo Tribunal Regional Federal da 4º. Região, que reexamina a decisão, em face de recurso interposto pelo Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Paraná.
Revelando a facciosidade do noticiário, é de se ressaltar que os veículos de informação que veicularam a notícia, contrariando a boa ética jornalística, deixaram de ouvir a parte contrária,
(a OMB), assim como omitiram outras decisões em mandados de segurança semelhantes, favoráveis à Ordem dos Músicos em que foi negado pedido de liminar, formulado por músicos que pretendiam com o mandado de segurança, anular as autuações e a multa que lhe foi aplicada pelo exercício ilegal da profissão.
A bem da verdade e para esclarecer a classe, é necessário informar que a mesma Justiça Federal no Paraná, no Mandado de Segurança 2000.70.00.026400-5, da 6ª. Vara Federal de Curitiba reconhece que a profissão de músico tem regulamentação legal através da Lei 3.857/60, que é constitucional, e que o músico só pode exercer a profissão, depois de regularmente registrado no Conselho Regional da Ordem dos Músicos, onde for desempenhar suas atividades. O registro perante o órgão fiscalizador da profissão de músico é obrigatório e legal, devendo o interessado em exercer o trabalho de músico, inscrever-se previamente na Ordem dos Músicos.
A Constituição garante a todos o exercício livre de qualquer trabalho, mas não dispensa ninguém de cumprir, de acordo com a Lei, as formalidades que este exercício, em cada caso, exige.
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