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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO

LUCAS OLIVEIRA

Lucas Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contratos
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 17:47

Olá, boa tarde!

Pessoal, irei baixar uma empresa individual, onde o empresario está falecido, será meu primeiro processo assim, então estou um pouco perdido.

Estive lendo a IN 81/2020 e vi que o espolio precisa ser registrado na Junta Comercial (no meu caso, aqui no Ceará). Para esse arquivamento paga-se taxa? Quais os eventos? 

Depois que de baixada é que se faz o inventario?

Podem me auxiliar?

Desde já, grato.

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