x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 803

Exclusão de sócio por decisão judicial

Emmanuela Resio

Emmanuela Resio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 13:23

Boa tarde, 
Estou precisando fazer uma alteração onde um dos sócios foi excluído por decisão judicial, ainda não consta da JUCESP essa alteração, alguém sabe qual é o procedimento?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 13:31

Boa tarde Emmanuela,

Aqui na JUCESC quando ocorre algo do gênero faço da seguinte forma:

Processo normal de retirada de sócios, preenchimento do DBE padrão (Caso o sócio remanescente fizer as comprar da cota do sócio retirante por decisão judicial, caso não deverá ser feita a alteração de capital)

No contrato social você deverá indicar o motivo da retirada do sócio, por exemplo - "Retira-se da sociedade o sócio Fulano, de acordo com o julgamento ........, de n°........., expedido pelo Juiz Ciclano..... etc" - Você irá embasar o motivo da retirada do sócio na decisão judicial.

No campo de assinaturas, pelo menos aqui em SC, você pode realizar a assinatura apenas do sócio remanescente, já que o retirante foi excluído por força maior.

Você deve anexar a decisão judicial junto ao processo no momento do protocolo.

Espero ter ajudado, caso algum colega de SP queria relatar casos na JUCESP seria de grande ajuda.

Dep. Societário
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade