Lucitelma, boa noite.
É vedada liberação de inscrição estadual para endereços residenciais, ao contrário do que ocorre com alguns ramos de prestação de serviço, como o representante comercial, por exemplo, que não possui inscrição estadual.
Sobre a questão de não haver estoque, depende do ponto de vista, já que numa eventual fiscalização, em havendo notas fiscais de compras e vendas, em determinado momento, há sim o estoque.
E parta do princípio elementar de que a fiscalização têm todo o amparo legal para adentrar no comércio, mas jamais numa residência, exceto judicialmente.
Att
Hugo.