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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 16:29

Senhores
Tenho um cliente que ultrapassou o limite de 81.000 do MEI, mas ainda nao estourou os 20%. 
Provavelmente acontecerá mês que vem o excesso de receita acima de 20%.

Minha dúvida: devo esperar exceder o excesso de 20% para efetuar o desenquadramento?

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 16:47

se a ultrapassagem for superior a 20% do limite proporcional, a comunicação deve seguir até o último dia do mês subsequente, mas seu efeito é retroativo ao início das atividades.

Minha sugestão é que faça a exclusão agora para não ter que retificar os impostos desde janeiro.

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