
Eder Costa Russo
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeboa noite a todos
tenho um cliente que é uma empresa UNIPESSOAL optante pelo simples nacional, ele quer admitir na sociedade uma pessoa fisica que já tem 1 empresa individual e participa de uma sociedade Ltda.
minha duvida é a seguinte:
existe algum limite de porcentagem (%) que ela possa participar dessa nova sociedade?
essa nova socia admitida poderá participar da administração da empresa e ter retirada pro labore?
a soma dos faturamentos das 3 empresas não poderá ultrapassar o limite de $ 3.600.000,00 para não desenquadrar do simples nacional?
alguma das 2 empresa da socia a ser admitida pode ser participar da sociedade ao invés da empresaria?
espero que tenha sido claro.
conto com a ajuda de todos
obrigado.