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Alteração contratual : Ingresso de novo sócio integralizando 40.000,00 em LTDA

regis

Regis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 abril 2021 | 09:55

Bom dia !
   
   A empresa possuí atualmente 2 sócios, porém um terceiro sócio quer ingressar na sociedade e aportar 40.000,00 em dinheiro por 10% da sociedade. O PL da empresa hoje é de apenas 30.000,00, no entanto, seu valor de mercado é 423.000,00. Como posso fazer essa alteração no contrato social? Atualmente o contrato esta assim:
1. *************
2.****************
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de B**********
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia ***********
 
Cláusula Segunda - O objeto social será****************
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é **********
Cláusula Quarta - A sociedade iniciou suas atividades em 04/12/2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 30.000,00 (TRINTA MIL reais) dividido em 30.000 quotas
no valor nominal R$ 1,00 (UM real)Compra de equipamentos 1 COIFA 2.000,00
1 freezer horizontal 1.500,00
1 geladeira 1.000,00
1 Maquina de salgados 22.000,00
Dinheiro em fundo de caixa 3.500,00 em moeda corrente
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
SÓCIA 1 - 15.000 15.000,00    SÓCIA 2 15.000 15.000,00 TOTAL 30.000 30.000,00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá à administradora/sócia SÓCIA 1 , A Administração da sociedade será exercida pela sócia 1 , representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. Podem os sócios, em comum acordo nomear, em ato separado novo administrador a qualquer Tempo.
Cláusula Sétima - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Cláusula Oitava - CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE COTAS
As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Nona - CLÁUSULA NONA - PRÓ LABORE
Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valore forma de atualização serão estabelecidos pelos cotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima - CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Os sócios poderão efetuar alterações contratuais sem a necessidade de formalizar por reunião dos sócios, quando tomadas e assim assinadas por todos os sócios, que tenham por objeto
 
matérias a seguir indicadas:
1. cessão e transferência total ou parcial de cotas;
2. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
3. capital social podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
4. a cota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;
5. substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;
6. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
7. a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único - As demais deliberações serão acordo com o estabelecido pela legislação vigente, formalizadas em ata de reunião de sócios.
Cláusula Décima Primeira - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo Único - Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das cotas sociais
Cláusula Décima Segunda - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
***************
participará apenas como quotista investidor na empresa de sua esposa Danieli de Morais Hofmann Pereira.
Cláusula Décima Terceira - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
*********************
Cláusula Décima Quarta - Fica eleito o foro de BRASILIA - DF para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

Gostaria de saber como faço essa alteração contratual e se é possível que esse ágio seja integralizado diretamente no capital social, ou se devo realizar a venda necessariamente das quotas como PF dos sócios?

Desde já muito obrigado a todos!

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