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Obrigações acessórias - Empresas Inativas (Lucro presumido)

Eliana Siqueira

Eliana Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 15:40

Boa tarde!

Caros colegas, 

Possuo um cliente cujo a empresa está inativa desde o ano de 2014. 
Consultei alguns colegas de profissão e me informaram que as obrigações acessórias seriam:

DCTF (Obviamente)
SEFIP em janeiro e SEFIP 13º zeradas
RAIS sem movimento 
ECF sem movimento e,
EFD Contribuições em dezembro, informando no registro 0120 os meses de inatividade. 

Porém, lendo a legislação fiquei com algumas dúvidas em relação a obrigatoriedade dessas declarações, uma vez que, a DCTF de inatividade já foi enviada e não constam pendencias fiscais no ECAC para esta empresa. 

Por exemplo, para EFD Contribuições, as empresas inativas são dispensadas conforme artigo 4º da Instrução normativa 1252, de 1 de março de 2012 - Secretaria da Receita Federal do Brasil: 

Estão desobrigadas:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Porém, no § 8º  indica o seguinte: A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

E o § 7º Indica: A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:  I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;  II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação. 



Algum colega poderia me confirmar quais são as obrigações exigidas para as empresas na condição de inativa?

Agradeço antecipadamente.

Eliana Siqueira
    Contadora

... e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
                                                                                    João 8:32
EDUARDO GUEDES DE ARAUJO

Eduardo Guedes De araujo

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 16:51

Olá Eliana

DCTF  / SEFIP em janeiro [ou no primeiro mês sem movimento]
Não precisa Enviar SEFIP 13º ( pelo menos envio só em Janeiro)
RAIS sem movimento  ( não se tem exigido atrasadas) 
Puxa um Relatório de pendencias e vai por lá.
ECF e ECD não precisa se nao houver movimento
EFD ( SPED Contribuições) também deve sair da exigência após entregar DCTF

Eliana Siqueira

Eliana Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 11:28

Obrigada William e Eduardo, pela ajuda!

Eliana Siqueira
    Contadora

... e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
                                                                                    João 8:32

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