Tem todo um processo a fazer. Fiscal e cadastral.
Fiscalmente falando, sim, a empresa vai automaticamente para o regime de tributação do Simples Nacional, e tem que apurar o PGDAS mensalmente a partir do mês seguinte ao desenquadramento do SIMEI, mesmo sem faturamento, deve ser apurado todos os meses.
Quanto ao cadastro, precisa fazer as seguintes alterações:
1º: DESENQUADRA no simei - já esta feito.
2º: registra na JUCESP esse desenquadramento conforme orientações da JUCESP. Apenas capa marrom, a consulta de opção do simples nacional, e um Requerimento do empresário conforme modelo do site da JUCESP que conta nas orientações tbm.
3º: após registrado esse desenquadramento, faz um processo de alteração do E.I. depois, informando as devidas alterações como razão social, capital, atividades, etc...