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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Leiloeiro vs Empresário Individual

RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 18:01

Boa tarde a todos!

O leiloeiro poderá ser constituído com requerimento de empresário, ou seja, na modalidade jurídica de empresário individual. (Instrução Normativa DREI n° 72/2019, artigo 53)
Porém, para fins tributários este não se equipara a pessoa jurídica, isso significa dizer que, mesmo dispondo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , os rendimentos recebidos serão tributados na pessoa física, utilizando o carnê-leão ou o imposto de renda retido direto na fonte quando recebido de pessoa jurídica. (RIR/2018, artigo 162, § 2°, inciso V e Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigo 7°, § 2°, inciso V)


Dúvida: O leiloeiro optando pelo requerimento de empresário individual, qual a vantagem / benefícios pode haver, se para fins tributáveis tem que ser o de  pessoa física?

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