Ricardo de Souza Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia... por favor ...uma ajuda urgente
Sou de São paulo e estou fazendo a abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal, o sócio (residente no exterior) mora no Canadá (com saída definitiva) ....
.fiz a viabilidade, o coleta web liberou DBE assinado com E-CPF dele , etc.....mas na JUCESP ao iniciar registro, já dá mensagem que administrador tem que residir no Brasil
dúvidas:
e agora, ele tem que colocar um parente daqui como sócio e administrador, pra conseguir abrir ?, ou ele terá também que ter um representante legal aqui (com procuração) ? ele pode abrir sozinho esta empresa ainda ?
e no preenchimento do PGD como coloco a parte do endereço dele, pois no que coloco a qualificação dele como 38 pessoa física residente no exterior, abre campos bairro, etc...como preencher ?
e na jucesp , qual modelo de procuração a fazer, e devo mandar ela no processo da jucesp
estou tentando fazer td on line pois ele tem certificado digital e não tem como vir pro Brasil no momento
e já li que por ele ter feito saída definitiva do pais , não tem como optar pelo simples nacional....isso confere ? ou se ele tiver um sócio aqui e por ele como adm será que consegue optar no simples ?
Por favor, quem puder me ajudar nessa, agradeço
att,
Ricardo