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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE 6920-6/01 Atividades de Contabilidade e CNAE Secundário

Glaumert Moura

Glaumert Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 09:04

Bom dia,

Do ponto de vista de registro empresarial não há impedimento. Do ponto de vista tributário também não importa, essa atividade é até permitida no simples nacional. Agora do ponto de vista de fiscalização do CRC, apenas contador de nível superior pode ser responsável no contrato e no registro da organização contábil nas atividades de consultoria e auditoria, pois técnico não tem competência legal para realizar essas atividades. Antes de mais nada faça uma consulta no CRC da sua região e veja os procedimentos para envio do contrato prévio para análise deles e depois liberação do alvará de organização contábil.

Glaumert Moura
Contador CRC MG 121103

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