Olá, colegas,
Hoje passei pelo mesmo problema.
O processo aqui foi assinado pelo e-CPF do único sócio (Sociedade Unipessoal LTDA), mas havia sido anexada uma declaração de autenticidade com o e-CPF do Contador responsável, para comprovar a originalidade dos documentos pessoais do sócio.
Estava dando conflito, pois, a declaração de autenticidade estava assinada pelo e-CPF do Contador, e os demais documentos, bem como o processo todo, assinados pelo e-CPF do sócio.
Em contato com a JUCESP, fui informado que, quando o processo é assinado pelo e-CPF do sócio, os documentos pessoais anexados já ficam, automaticamente, comprovados como autênticos, sendo assim, dispensada a necessidade da declaração de autenticidade assinada pelo e-CPF do Contador.
Cliquei no botão vermelho para alterar parte do processo, e refiz, retirando a declaração de autenticidade dos documentos adicionais, e assinei tudo novamente, e deu certo.
Já tenho o CNPJ e a Certidão de Inteiro Teor instantaneamente aqui, aguardando somente a análise, para verificar se o mesmo está "de acordo" com as formalidades da IN nº 81/2020. Creio que somente amanhã terei a resposta da análise para dar o processo por completamente concluído.
Espero ter ajudado os colegas.
Forte abraço.