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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Pode ter uma Holding patrimonial e uma empresa no Mei

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 17:26



O contador abriu uma Holding Patrimonial  com 1% das cotas no nome de uma pessoa que  tem uma empresa no Mei . Alguém sabe me responder se isto está correto, desconheço este assunto e sempre soube que para ser Microempreendedor individual não pode ser sócio de outra empresa. 
Se alguém puder me ajudar e tiver a fundamentação legal melhor ainda.

Agradeço

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 09:12

Bom dia Neid,

O MEI não pode ter nenhuma participação em outras empresa, mesmo que seja apenas 1%, mesmo que ele figura apenas como administrador sem cotas é um impedimento, conforme base legal a baixo.

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 2º Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:

V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e

Dep. Societário
[email protected]

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 15:19

Obrigada pessoal!

Eu sempre soube que não poderia, em muitos anos de profissão nunca tinha visto isso antes. 
A justificativa do contador é que : colocar em bens e direitos 1% das cotas da empresa Holding Patrimonial Ltda. não tem problema por não ser uma empresa comercial e nem prestacional, pois ela não visa lucros e não tem receita, é uma empresa de patrimônio não exerce atividade econômica, portanto ela não pode ser impeditiva pra ter um Mei.

Grata,

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 15:45

Neid,

Seria uma boa justificativa a dele, caso a base legal permitisse essa brecha, como não permite cai por terra toda a linha de raciocínio feita por ele.

Apenas regularize o MEI, já que caso ele não seja excluído automaticamente, você deverá fazer esse pedido, informando a data de Abertura desta empresa como fato gerador, bem como realizar as devidas alterações já que o mesmo foi/será desenquadrado do MEI para o SN.

Dep. Societário
[email protected]

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