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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Pode ter uma Holding patrimonial e uma empresa no Mei

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 17:26



O contador abriu uma Holding Patrimonial  com 1% das cotas no nome de uma pessoa que  tem uma empresa no Mei . Alguém sabe me responder se isto está correto, desconheço este assunto e sempre soube que para ser Microempreendedor individual não pode ser sócio de outra empresa. 
Se alguém puder me ajudar e tiver a fundamentação legal melhor ainda.

Agradeço

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 09:12

Bom dia Neid,

O MEI não pode ter nenhuma participação em outras empresa, mesmo que seja apenas 1%, mesmo que ele figura apenas como administrador sem cotas é um impedimento, conforme base legal a baixo.

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 2º Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:

V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e

Dep. Societário
[email protected]

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 15:19

Obrigada pessoal!

Eu sempre soube que não poderia, em muitos anos de profissão nunca tinha visto isso antes. 
A justificativa do contador é que : colocar em bens e direitos 1% das cotas da empresa Holding Patrimonial Ltda. não tem problema por não ser uma empresa comercial e nem prestacional, pois ela não visa lucros e não tem receita, é uma empresa de patrimônio não exerce atividade econômica, portanto ela não pode ser impeditiva pra ter um Mei.

Grata,

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 15:45

Neid,

Seria uma boa justificativa a dele, caso a base legal permitisse essa brecha, como não permite cai por terra toda a linha de raciocínio feita por ele.

Apenas regularize o MEI, já que caso ele não seja excluído automaticamente, você deverá fazer esse pedido, informando a data de Abertura desta empresa como fato gerador, bem como realizar as devidas alterações já que o mesmo foi/será desenquadrado do MEI para o SN.

Dep. Societário
[email protected]

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