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SÓCIOS NÃO RESIDENTES - COMUNICAÇÃO

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 14:27

Pessoal, boa tarde!


Estou com o caso de uma empresa, optante pelo Simples Nacional, onde, á partir do mês que vem os sócios passarão a residir na Argentina..

Minhas dúvidas são; como é feita a comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional, se empresa precisa fazer alguma alteração contratual e se há alguma possibilidade da empresa continuar no Simples mesmo com os sócios morando exterior??! 

Muito obrigada desde já, há puder me ajudar com essas dúvidas.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 15:06

Boa tarde Eliana,

Você deverá fazer a exclusão do Simples da empresa no momento em que os sócios declararem a saída do País, utilizando a seguinte opção - Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Sócio domiciliado no exterior

Não há a opção de manter a empresa no simples com este quadro societário, pois não é passível de opção ao simples nacional empresas que possuam sócios no exterior.

Dep. Societário
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 15:19

Eliana,
A saída será definitiva ou temporária? Na temporária, desde que não ultrapasse 12 meses fora do país, não há declaração de saída definitiva do país.

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 15:20

Boa tarde, Everton!


Entendi, muito obrigada!!!
É que me informaram que incluindo um representante legal que resida no Brasil a empresa poderia continuar no Simples. 
Vc sabe me informar se tem mesmo essa possibilidade? 

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 15:31

Eliana,

A LC 123 de dezembro de 2016, que regulamenta o simples nacional trás a seguinte redação quanto aos impedimentos:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
.
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
.
.
Então, levando em consideração a base legal, a empresa não poderá ter nenhum sócio residente no exterior, todos devem ser residentes no Brasil.

Como bem informado pelo colega João, em caso de ausência por menos de 12 meses não se faz necessária a declaração de saída definitiva do País. 

Dep. Societário
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 16:25

Eliana,
Entendo que sim, pois a condição de residente no país permanece.

João, a saída será temporária, acredito que por um período de seis meses. Sendo assim, a empresa poderá continuar no Simples, é isso? 

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