Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 172

Transformação de Empresa

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 22:55

Olá,

Estou fazendo a transformação de uma empresa: Empresário Individual para uma Ltda. Unipessoal. 
Estou tendo dificuldades agora no momento do 'Registro Digital', quando inicio o processo, aparece a CAPA DO PROCESSO para assinatura, mas não aparece o 'Documento Principal' que seria o contrato social (Requerimento de Empresário) para assinatura.. 

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 09:10

Bom dia Pedro,


Transformações não costuma gerar documentos automaticamente, fazendo com que tenhamos de redigir os atos alteradores, verifique a existência de campo para upload do ato alterador no sistema de assinaturas.

Ps. Relato baseado na experiência junto a JUCESC.

Dep. Societário
[email protected]

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 10:31

Bom dia, Everton!

Grato pela resposta. No caso, deve ser feito um contrato para então anexar e assinar? Confesso que fiquei perdido nesse processo. Quando é a criação de uma sociedade limitada, o contrato é feito/criado dentro do próprio portal do Redesim, adicionando todas as cláusulas para então assiná-los.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 10:38

Pedro,

Isso mesmo, em situações mais simples como constituições ou alterações não consolidadas o Integrador estadual costuma utilizar um modelo padrão.

Em situações mais complexas, como transformações e consolidações contratuais você tem que redigir a alteração/transformação e anexar a mesma ao assinador.

Dep. Societário
[email protected]

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 10:51

Somente a assinatura digital já basta para o registro da alteração/transformação.

Utilização a autenticação em cartório caso os sócios não possuam certificado E-CPF, assim o contador protocola utilizando seu certificado, e protocolando junto ao processo a procuração, dando poderes para o registro.

Também, pelo menos aqui na JUCESC, existe a possibilidade de assinatura física sem reconhecimento de firma em cartório, porém para tal o contador/ Técnico em Contabilidade / Advogado devem anexar junto ao processo o contrato digitalizado com as assinaturas, procuração dando poderes para registro e também um termo de responsabilidade e autenticidade, onde o contador declara as assinaturas que estão ali como autenticas. 

Dep. Societário
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.