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Regularização de Contrato Social

Vinicius Gomes

Vinicius Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 2 anos Sábado | 1 maio 2021 | 02:19

Prezados, boa noite.

Gostaria, se possível, que me orientassem em relação à um problema que estou enfrentando.

Há alguns anos meu pai e sua sócia realizaram uma alteração de contrato social, onde o objetivo era que sua sócia se retirasse da empresa e meu pai ficasse, por um tempo, como único sócio. Essa alteração de contrato foi assinada no dia 12/03.

Infelizmente meu pai veio a óbito no dia 08/04. No entanto, mesmo com o falecimento, essa alteração foi protocolada na Jucesp no dia 17/04 e foi averbada em 27/05.

A meu ver, essa alteração é nula de direito, por ter sido protocolada e averbada após falecimento do sócio.
No entanto, como preciso realizar o inventário do meu pai, desejo regularizar essa situação antes de dar entrada no inventário.
Imagino que eu apenas consiga cancelar essa última alteração na via judicial.

Poderiam, por gentileza, me dar uma orientação de como proceder nesta situação?

Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Vinicius

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 1 maio 2021 | 19:47

Vinicius,
A minha sugestão, é de que você consulte um advogado.
A alteração contratual pactuada, mas não arquivada na Junta Comercial, produz efeitos somente estre as partes. E sobre terceiros, após o arquivamento. Eu entendo que ela transmitiu direitos e obrigações ao herdeiros e sucessores, pois foi assinada em vida. A validade ou a sua nulidade perante terceiros é discutível, pois por ter sido apresentada à Junta Comercial após os 30 dias da assinatura, os seus efeitos não retroagiram à data da assinatura. Além do que, foi levada ao registro após o óbito do seu pai.
Talvez o advogado que representará na sucessão, poderá lhe orientar á respeito.

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