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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EMPRESA RECOLHENDO COMO LUCRO PRESUMIDO MAIS ESTÁ COM REGIME DO SIMPLES

Xavier P

Xavier P

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 13:55

Boa tarde!

Preciso muito da ajuda e experiência de vocês.]
Alterei o o regime da empresa porém não desenquadrei do SIMPLES no ECAC.
Eu acreditava que somente enviando a DCTF já ocorria a exclusão. 
Cometi o erro e não posso permanecer no Simples. 
Existe a possibilidade de corrigir o problema?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 14:26

A exclusão, por opção, deveria ter sido solicitada no mês de janeiro, para seus efeitos retroagirem ao dia 1º daquele mês.
Por uma atividade vedada ao regime simplificado, seria possível comunicar a exclusão obrigatória, mas os efeitos seriam à partir do mês seguinte e o objeto social precisaria ser alterado.

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