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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cliente quer extinguir sociedade, porém sócio desapareceu.

Alexsander da Costa Saraiva

Alexsander da Costa Saraiva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 14:33

Boa tarde colegas da contabilidade.
Estou com problema com um cliente e peço ajuda de quem já passou ou saber como resolver.
O cliente quer encerrar uma empresa inativa a um tempo (inclusive foi cancelada na JUCERJA), porém seu sócio desapareceu. Como proceder?


Obs.: Os dois sócios tem 50% de participação na sociedade, ambos estão nomeados como sócios administradores no Contrato Social e não há cláusula que cite a exclusão de um dos sócios em casos como esse no contrato.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 14:40

Boa tarde Alexsander,

Como não há cláusula específica para tal acontecimento no contrato social subentende-se que será seguido o que dita o Código Civil, em seu Art. 1085, que em seu paragrafo único trás a seguinte redação: 

Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

O sócio muito provavelmente não irá aparecer para essa assembleia, porém o mesmo deve ser convocado, a empresa precisa do respaldo jurídico para essas situações, mostrando que a mesma fez os tramites vigentes no código civil, então além da convocação aconselho a busca por um advogado, pois quase 100% de chances de ter que entrar na justiça pedindo a destituição deste sócio, por abandono, improbidade e etc...

Dep. Societário
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