Ana Lu
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma Associação Privada teve seu registro em cartório dia 23/01/2020. Devido a pandemia, seu CNPJ foi emitido apenas em 19/04/2021.
Consta no e-cac pendências relativas a GFIP dos meses de janeiro a dezembro de 2020 assim como dos meses de janeiro e fevereiro de 2021.
Em relação as entregas de obrigações, a RFB leva em consideração qual data ? A data de registro em cartório OU a data de emissão de CNPJ ?
Estou sem saber oque fazer nesse caso porque, se tem essa pendencia de gfip, porque não apareceu a de dctf inativa, a Rais negativa que deveria ter sido entregue até dia 30/04/2021?
De qualquer forma, eu entreguei a gfip de abril de 2021 sem movimento.
Vocês ja trabalharam com algum caso semelhante, em que a data de registro em cartório ficou distante da data de emissão do cnpj e poderia compartilhar seu caso.
Agradeço de antemão!!