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SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL

CRISTIANO KLEIN

Cristiano Klein

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 11:33

Bom dia, 

Uma empresa prestadora de serviços de transportes, contribuinte inscrita no RS, faz um frete que se inicia no PR e tem como destino o RS... Neste caso deve-se destacar o ICMS no CT-e... Se sim o mesmo deve ser pago antecipadamente através de GUIA para qual Estado?

Ainda se possível  onde encontro no RICMS/RS a parte que trata de serviço de transporte?

Muito Obrigado.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 17:22

Boa tarde,

O ICMS no transporte é devido ao estado onde se origina a viagem, que no seu caso, é o Paraná.

Anexo IX e Artigo 142 do RICMS/PR.

CFOP: 6932
CST: 090

www.fazenda.pr.gov.br

ICMS > Código 1317 > CNPJ da Transportadora

Anexo VII e item 46 do RICMS/PR: Utiliza o crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS destacado no CTe. Ou seja, se o ICMS destacado, for R$ 100,00, você aplica o 20% e recolhe R$ 80,00.

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