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ASSINATURA DE CONTRATO NO PROCESSO ELETRÔNICO

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 10:42

Bom dia Adalberto,

Eu sempre aconselho que sim, que todos os sócios possuam certificado E-CPF e que por eles seja assinado o contrato social.

Aqui em SC existe a possibilidade do contrato ser assinado fisicamente, e o contador/advogado protocola junto a alteração um termo de autenticidade e responsabilidade sobre as assinaturas, porém ainda assim prefiro que cada sócio tenha seu certificado E-CPF.

Dep. Societário
everton@econt.net.br

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 08:07

Adalberto,

Pelo menos no meu estado já estamos fazendo tudo com o certificado digital e-cpf  mais tem essa opção também mencionado pelo colega acima, mais e um pouco demorado o processo de abertura e alteração das empresas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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