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Transferencia de sede do RS para SC

ALVARO FELIPE FERREIRA MEDEIROS

Alvaro Felipe Ferreira Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 07:29

Bom dia poderiam me auxiliar . Entrei com processo de transferência de sede do RS para SC. Na jucis rs tudp ol. Np registro eletronico em SC . Twm exigencia "via SC precisa ser consolidada.  Nao entendi pois achei qie gerava automatico o contrato.  Obrigado 

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 14:16

Álvaro,

Tem que ser feito o seguinte:

No RE, você vai selecionar  "Alteração de dados", coloque o NIRE e CNPJ da empresa,  clique em continuar, depois avançar, selecione o ato "Alteração" e depois "Alteração de endereço matriz", coloque o código do DBE e da Viabilidade, prossiga normalmente até onde será gerado os documentos, faça o pagamento da taxa, acesse o assinador da JUCESC, nele você vai anexar a alteração contratual registrada pela JUCERGS.

Conforme instrução da própria JUCESC:

Ato 002 / Evento 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF
Este evento permite inscrever a transferência da sede da empresa de outro Estado para Santa Catarina.
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.

Primeiro Passo:
Arquive na Junta Comercial de Origem a transferência da sede para SC.

Segundo Passo:
Solicite pedido de viabilidade no  sítio da JUCESC, acesse:  REGIN
Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse:  Acompanhamento do Pedido de Viabilidade

Terceiro Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no  sítio da Receita Federal, acesse:  REDESIM

Quarto passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no  sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO, acesse:  REQUERIMENTO ELETRÔNICO

Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento.

Quinto passo:
Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE.  REQUERIMENTO ELETRÔNICO

Sexto passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital
Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares.
A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Poderá ser assinada digitalmente por  sócio/titular ou pelo procurador.
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A,  a cópia do documento de identificação dos sócios/titular, que não assinam digitalmente, e a procuração, se for o caso.

Obs: O sistema  automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”.

Instrumento  contratual  -  Deverá ser anexado a alteração consolidada que  foi registrada na  Junta de origem na tela do assinador digital. 
1. Ao anexar o documento, o sistema questionará se o ato é uma via única ou não.
1.1 Se o instrumento contratual já foi assinado digitalmente ou feito através do procedimento via única, assinale a opção “sim” e o assinador da JUCESC não solicitará a assinatura na linha “Instrumento contratual”.
A marca da assinatura digital, gerada pelo RE, constará na lateral da folha nos documentos auxiliares e na capa do processo, porém não constará no  instrumento contratual, pois este já foi chancelado pela Junta de origem.
Se assinado por procurador, a procuração deverá ser anexada em “Documentos auxiliares”, em um ÚNICO .pdf/A, com os demais documentos necessários para  o registro da abertura da filial com matriz em outra UF.
1.2 Se o instrumento contratual não foi assinado digitalmente ou não foi liberado através do procedimento via única, a alteração poderá ser assinada digitalmente por todos os sócios/titular que assinaram na Junta de origem, assim como também, poderá  ser assinada por apenas um dos sócios ou pelo procurador, os quais deverão ser indicados no campo “Assinantes do processo digital”.
Se assinado por procurador, a procuração deverá ser anexada em “Documentos auxiliares”, em um ÚNICO .pdf/A, com os demais documentos necessários para o registro da abertura da filial com matriz em outra UF.
 
  CPFs que deverão assinar:
Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. 
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.

Sétimo Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa -  Gerada pelo RE;
SE EIRELI PAGUE  SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio);
SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio);
Isento de DARF.   Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia do documento de identificação do sócio e/ou do titular, se for o caso;
Alteração contratual consolidada que  foi registrada na  Junta de origem;
E demais  documentos  que foram anexados em “documentos auxiliares”.
 
Observações Importantes:
 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.

2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a guia DARE.

3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido  (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no  sítio da Junta.  Art. 654 do Código Civil. Acesse:  PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES

4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.

5- Para  consultar o andamento do processo  após  o envio - deverá acessar o sítio da  JUCESC em -  SERVIÇOS  - CONSULTA PROCESSO

Dep. Societário
[email protected]

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