Sidlene Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Estou com uma empresa que uns dos sócios faleceu, e a sócia que ficou era sua esposa, o advogado me solicitou uma Averbação
na Junta Comercial, só que eles não tem o termo de inventariante somente o Alvará Judicial. Queria uma ajuda sobre como fazer
esse processo, se seria mesmo essa averbação ou uma alteração contratual e se a sócia terá que esperar o termo de inventariante?
Sendo que o único ato que achei no Integrador é AVERBAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR, será que seria esse ato.
Desde já agradeço a atenção.
Sidlene Andrade