x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 844

Dúvidas em relação ao Objeto Social

André Luís Porto

André Luís Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:00

Ao darmos entrada na criação do CNPJ de uma escola municipal que é requisito básico para recebimento de recursos financeiros do Governo Federal, recebemos a informação que o pedido foi indeferido pelo seguinte motivo: “O Objeto Social informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador”. Informo que o Objeto Social indeferido foi: “Unidade Executora do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola” e o CNAE informado: “8550-3/01 Administração de caixas escolares”. Após pesquisar como preencher o campo Objeto Social para solucionar essa pendência entendi que retirando a seguinte parte do Estatuto Social da escola seria o suficiente:
CAPÍTULO II DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 3º – O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.
Art. 4º – O Conselho Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção.
Art. 5º – Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade, no âmbito da unidade escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes pedagógicas administrativas fixadas pela Secretaria de Educação.
Art. 6º – A Comunidade Escolar é o conjunto constituído pelos membros do magistério, alunos, pais ou responsáveis pelos alunos e funcionários que protagonizam a ação educativa da escola.
Art. 7º – A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao interesse maior dos alunos inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, para assegurar o cumprimento da função da escola que é ensinar.
Art. 8º – A ação do Conselho Escolar estará articulada com a ação dos profissionais que atuam na escola, preservada a especificidade de cada área de atuação.
Art. 9º – A autonomia do Conselho Escolar será exercida com base nos seguintes
compromissos: a) A legislação em vigor; b) A democratização da gestão escolar; c) As oportunidades de acesso,permanência e qualidade de ensino na escola pública de todos que a ela têm direito. 

Gostaria de saber se a informação realmente procede e em caso positivo, gostaria de saber também se posso simplesmente copiar e colar essa informação na hora do cadastro ou preciso fazer alguma modificação?

Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.