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ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, É OBRIGATÓRIO TER REGISTRO NO CREA

Cintia Angela Silva de Barros Ramos

Cintia Angela Silva de Barros Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:33

temos um cliente que tem o cnae de construÇÃo de edificios, e  recebeu um auto de infraÇÃo, por nÃo ter registro no crea, consultando a lei vi que É obrigatorio para empresas que presta serviÇo de engenharia, agronomia, arquitetura etc, nÃo vi que construÇÃo de edificio É obrigatorio.

gostaria de saber se para estas atividades vocÊs fazem o registro do crea É realmente obrigatorio contratar um profissional na area?

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