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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE 14.12-06-01

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 09:57

Bom dia, 
Poderiam me tirar uma dúvida?!

Empresa MEI que realiza serviços de costura para uma empresa A que recebe os tecidos cortados e os devolve para a empresa B solicitante as roupas confeccionadas para revenda.

Esta atividade é indústria ou seria prestação de serviço?

Memento Mori.
Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 10:47

Boa tarde Thaís, tudo bem?

Pelo que eu entendi ocorre o seguinte:

Empresa B fornece material para a empresa A;
A empresa A repassa esses materiais para o MEI;
MEI retorna as confecções prontas para a Empresa A;
Empresa A retorna a confecção pronta para a empresa B.

Neste caso é uma prestação de serviço, a empresa A está terceirizando a confecção das peças, repassando o material necessário.

O MEI, prestador do serviço, está executando sua atividade-fim, haja vista que a sua contratação é realizar a confecção com materiais de terceiros e com o serviço concluído fecha-se o seu ciclo; Para a empresa A, por exemplo, o fato de MEI concluir o seu serviço não é atividade-fim e sim atividade-meio, haja vista que após receber a mercadoria pronta ela ainda tem trâmites a serem realizados.

Dep. Societário
[email protected]

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 08:34

Sua resposta interessante, mas em consultoria informaram ser indústria por encomenda, por se tratar que não é para consumidor final e por isto não se enquadra em prestação de serviços.

Agora fico mais confusa ainda.  Obrigada pela ajuda!

Memento Mori.
Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 13:21

Thaís,

Perdão pela resposta anterior, acabou ficando bem vaga, vou explicar melhor:

A atividade exercida será uma prestação de serviço de industrialização, a empresa A ira emitir a nota de remessa para industrialização em nome do MEI, após o serviço efetuado o MEI emitira a nota fiscal de devolução deste material para industrialização, este item deverá ter o mesmo valor da nota emitida pela empresa A. Nesta nota também deverá conter o item e valor da prestação do serviço, bem como qualquer outro item que tenha sido incluso nas peças que não são originários da remessa para industrialização.

Dep. Societário
[email protected]

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