Felipe Augusto Tomazelli Cecchetto
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) JurídicoBom dia prezados,
Tenho uma dúvida capciosa acerca de um assunto e mesmo já tendo inúmeras pesquisas e leituras não consegui chegar em um entendimento pacífico.
Uma Sociedade Empresária Ltda constituída por 02 sócios, capital social de 200K, um sócio brasileiro dono de 01 cota no valor de R$ 1,00, outro sócio uma Pessoa Jurídica do Exterior dona de 199.999 cotas no valor de R$ 199.999,00, tendo no Brasil um procurador com todos poderes, exceto gestão ou administração.
No Contrato Social fica definido que o Administrador da Empresa é sócio brasileiro.
Tempos depois, com uma procuração acostada nos termos legais pela empresa do exterior, são revogados o poderes do procurador da empresa e ele não mais exerce representação alguma, no mesmo documento é nomeado novo procurador, sendo este o sócio administrador que é detentor de 01 cota em seu CPF. Tudo devidamente aceito e registrado na JUCESP. A procuração da empresa do exterior também não dá poderes de administração ou gestão a ele.
Minhas dúvidas:
Pode figurar no QSA um sócio brasileiro e outro PJ do Exterior com um procurador sendo o mesmo sócio brasileiro?
Por decisão dos sócios (o brasileiro e o procurador que são a mesma pessoa) eles resolvem liquidar a empresa e todo Capital Social é entregue ao sócio minoritário como pagamento, o registro é feito normalmente na JUCESP, tal procedimento é juridicamente válido?
Desde já agradeço aos colegas que se dispuserem a compartilhar seu tempo e conhecimento ajudando a elucidar o exposto.
Att. Felipe Cecchetto