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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 12:26

Bom dia Everto.

Pode sim sem problema algum. O procedimento é o mesmo do registro de uma sociedade normal.

O cuidado principal é com o objeto social (como deve-se observar ele precisa ser especifico) e deve-se ter prazo para o termino da sociedade.

Mesmo que este prazo chegue, depois basta fazer uma nova alteração estendendo este prazo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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