
Claudia Nogueira Goncalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Senhores, boa tarde! Tenho um cliente cujo um dos sócios minoritários venho a falecer. O inventario
já foi concluído e o sócio majoritário tambem é o inventariante, neste caso
posso fazer o distrato direto ou primeiro dar a baixa da sócia falecida e na
sequencia fazer o encerramento das atividades, haja visto o mesmo estar
registrado em Cartorio Civil
Desde já agradeço a atenção