Boa tarde Simone,
Segue passo-a-passo da JUCESC, o modus operandi é basicamente o mesmo para todas as Juntas Comerciais, o que vai variar são os integradores utilizados por elas.
Ato 002 / Evento 040 - CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIAO processo de CONVERSÃO deverá ser feito pelo requerimento ELETRÔNICO e o trâmite ocorrerá de forma digital.
No caso de conversão de sociedade simples em sociedade empresária, na mesma ou em outra Unidade da Federação, após averbado no Registro Civil/Cartório, o instrumento de conversão deverá ser arquivado na Junta Comercial da sede.
O instrumento de conversão, para arquivamento na Junta Comercial, deverá estar acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário e, havendo filiais, estas devem ser relacionadas, com indicação dos respectivos endereços e CNPJ.
Primeiro Passo:
Solicite a viabilidade. Acesse: Redesim
Na viabilidade deverá constar todos os eventos que foram registrados no cartório. Ex: Alteração de nome empresarial...
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: Acesse: Redesim
Terceiro Passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. Acesse:.Requerimento Eletrônico - ALTERAÇÃO
Informe o número da matrícula no cartório e o CNPJ.
Selecione o ato 002 – Alteração; Selecione o evento 040 – Conversão de Sociedade Civil/ Sociedade Simples.
Atenção: O evento 040 aparecerá somente para empresas que possuam o CNPJ registrado em cartório.
Quarto Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente).
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - Salve o documento que foi registrado no Cartório em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
PROCESSO - ( Ato 002 / evento 040 - CONVERSÃO):
01 via da alteração consolidada que foi registrada no cartório;
Procurações, se for o caso;
Capa - Ato 002 (Alteração), Evento 040 - (Conversão);
Cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente.
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli.. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Isento de DARF, Art. 14 da Lei 1.3874/19.
CPFs que deverão assinar:
Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: IN 81/2020 DREI e Código Civil (Lei 10.406/2002).
Observações Importantes:
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
Ato 002 / Evento 041 - CONVERSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM SIMPLES
O processo de CONVERSÃO deverá ser feito pelo requerimento ELETRÔNICO e o trâmite ocorrerá de forma digital.
No caso de conversão de sociedade empresária em sociedade simples, na mesma ou em outra Unidade da Federação, deverá ser arquivado, na Junta Comercial da sede, o instrumento de conversão, oportunidade em que serão consolidadas as informações do ato constitutivo do respectivo tipo societário, para inscrição no Registro Civil. Na consolidação deverá relacionar as filiais existentes, com indicação dos respectivos endereços e CNPJ.
Primeiro Passo:
Solicite a viabilidade. Acesse: Redesim
Na viabilidade deverá constar todos os eventos que serão alterados. Ex: Alteração de nome empresarial…
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: Acesse: Redesim
Terceiro Passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. Acesse:.Requerimento Eletrônico - ALTERAÇÃO
Informe o número do NIRE e o CNPJ.
Selecione o ato 002 – Alteração; Selecione o evento 041 – Conversão para Sociedade Civil/ Sociedade Simples.
Atenção: O evento 041 aparecerá somente para empresas que possuam CNPJ registrado na Junta Comercial.
Quarto Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente).
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - salve a alteração contratual consolidada em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
PROCESSO - ( Ato 002 / evento 041 - CONVERSÃO):
01 via da alteração consolidada;
Procurações, se for o caso;
Capa - Ato 002 (Alteração), Evento 041 - Conversão;
Cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente.
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Isento de DARF, Art. 14 da Lei 1.3874/19.
CPFs que deverão assinar:
Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: IN 81/2020 DREI e Código Civil (Lei 10.406/2002).
Observações Importantes:
É vedada a conversão de sociedade empresária em sociedade sem fim lucrativo e vice-versa.
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
No caso de conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária não existe mais a necessidade de apresentar os demais documentos já averbados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentado apenas o ato consolidado que deliberou pela conversão em sociedade Empresária.
O instrumento de conversão, para arquivamento na Junta Comercial, deverá estar acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário e, havendo filiais, estas devem ser relacionadas, com indicação dos respectivos endereços e CNPJ, às quais deverá ser atribuído NIRE de abertura.
No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da conversão.
É vedada a conversão de sociedade empresária em sociedade sem fim lucrativo e viceversa.
Conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária:
No caso de Sociedade Anônima: Código e descrição do ato: 007 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA; e evento: 040 – CONVERSÃO DE SOCIEDADE CIVIL/SOCIEDADE SIMPLES.
Caso a sociedade possua filiais, deverá ser adicionado o seguinte evento na capa do processo: Código e descrição do evento: 023 - ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE; e/ou Código e descrição do evento: 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF.
Conversão de Sociedade Empresária em Sociedade Simples:
No caso de Sociedade anônima: Código e descrição do ato: 007 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA; e evento: 041 – CONVERSÃO EM SOCIEDADE CIVIL/SOCIEDADE SIMPLES.
Deverá ser observada a Instrução Normativa DREI nº 81/2020 para as demais formalidades do processo de conversão.