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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prestação de Serviços Legais

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 13:28

Janaína,

Se o serviço prestado for meramente o de Legalização de Empresas, você pode prestar sim, pois não é um serviço de prerrogativa exclusiva dos contadores.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

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