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Sociedade Unipessoal

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 14:53

Vi um artigo publicado aqui no site ano passado sobre a nova modalidade de sociedade, que é Sociedade Limitada Unipessoal, onde não tem a necessidade de capital mínimo contrario da EIRELI.  

Quero abrir uma sociedade neste modelo SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, mas no site da Redesim não achei a opção para fazer a viabilidade, que é o primeiro passo. Vocês sabem me dizer o que devo fazer?

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 16:29


xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, nascida em 22.01.1986, portadora do carteira de identidade nº xxxxxxxx DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, Rua xxxxxx, nº 23 - xxxxxxxxxx, Rio de
janeiro/RJ, CEP: xx.xxx-xxx.
 
RESOLVE constituiruma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, nos termos da legislaçãoaplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DADENOMINAÇÃO
A sociedade,constituída sob a forma de unipessoal, adotará o nome empresarial de XXXXXXXXXXXXO PREDIAL LTDA e com nome de fantasia XXXX MANUTENÇÃO, queserá regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição
constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao
contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019
 
CLÁUSULA SEGUNDA -DA SEDE SOCIAL: 
A sociedade unipessoal terá sua sede na na RuaXXXXXX, nº 23 - XXXXXX, Rio de janeiro/RJ, CEP: XXXXXX.
 
CLÁUSULA TERCEIRA -DO OBJETO SOCIAL: 
A sociedade unipessoaltem por objeto social as seguintes atividades:
 
4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica;
4330-4/05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores eexteriores;
8129-0/00 - Atividades de limpeza
8130-3/00 - Atividadespaisagísticas;
4322-3/01 - Instalaçãohidráulicas, sanitária e gás;
8121-4/00 - Limpezas de prédios e em domicílios;
3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para usogeral;
4399-1/03 - Obras de Alvenaria.
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DADURAÇÃO: 
O prazo de duração éindeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente
instrumento.
 
CLÁUSULA QUINTA- DOCAPITAL SOCIAL: 
O capital social é de R$ 30.000,00(trinta mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do país,
dividido em 30.000 (trinta mil) cotas de valor unitário de R$ 1,00 (um real)
cada uma:
 
 
 Nome                                                              Cotas                               Valor
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                  30.000                          R$ 30.000,00
Total                                                         30.000                          R$ 30.000,00
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suasquotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais,
respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva deincomunicabilidade e impenhorabilidade.
 
CLÁUSULA SEXTA - DAADMINISTRAÇÃO: 
A administraçãoda sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único XXXXXXXXXXXXXX, qualificadono preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de
caução.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao administrador da unipessoal compete o uso dafirma e a representação da sociedade, podendo para tanto
realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes
para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos
relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias,
assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos
profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer
acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens
imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no exterior e
perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias,
sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições
financeiras, Caixas Econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou
correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em
juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente,
em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar
procurações com poderes específicos.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Faculta-se sócio único administrador, nos limites deseus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser
especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão
praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser
por prazo indeterminado.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAREMUNERAÇÃO: 
O sócio únicoadministrador, fixará uma retirada mensal, a título
de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
 
CLÁUSULA OITAVA - DODESIMPEDIMENTO
O sócio, únicoadministrador declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum dos
crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em
virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
 
CLÁUSULA NONA - DASFILIAIS:
Esta sociedade poderáa qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer
parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual
assinada por todos os sócios.
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOEXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO PATRIMONIAL: 
Ao término de cadaexercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócio único, os lucros
ou perdas apuradas.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada alevantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano
calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os
resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da
reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
 
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - RESOLUÇÃO DAS QUOTAS DO SÓCIO ÚNICO EM RELAÇÃO À SOCIEDADE: 
Falecendo ouinterditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades
com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado
com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado.
 
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE:
A Sociedade poderáser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará
diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de
liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o
patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do
titular.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO: 
O sócio únicoda sociedade limitada unipessoal, declara sob as penas da Lei, que:
 
a)    Se enquadra na condição de MICROEMPRESA;
 
 b)   Ovalor da receita bruta anual da sociedade não excederá o limite fixado no
inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
 
 c)    Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas
no § 4º do artigo 3º da mesma Lei.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - DO FORO
Fica eleito o foroda Comarca do Rio de Janeiro, para o exercício e o cumprimento dos direitos
e obrigações resultantes do presente deste contrato, com exclusão de qualquer
outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
 
Lavrado em  01(uma) via,  lido, compreendido,  conferido e elaborado  de
conformidade com a intenção do sócio único ora presente e que o mesmo assina o
presente instrumento de Constituição de Sociedade Limitada Unipessoal,
obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo
em todos os seus termos.
 
 
 
 
            Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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