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Distrato Social - Sócio Falecido

JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 15:05

Boa tarde,

Por favor, alguem tem modelo de um Distrato Social, para o seguinte caso?

Sócios: Pai e Filho
O Filho faleceu, e o pai quer baixar a empresa, era filho único e solteiro, não tem inventário, nem formal de partilha.

Preciso saber como identificar os socios, e se o pai pode assinar também pelo filho, para baixar a empresa.

Francisco L. Borghi Nascimento

Francisco L. Borghi Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:12

Olá, Cido

Neste caso a Junta Comercial não registra. (pelo menos aqui no estado de São Paulo), pois na qualificação, teria que colocar:

"Espólio de FULANO, neste ato representado pelo seu inventariante CICLANO" e colocar a assinatura do inventariante. Para ter isso, é necessário apresentar documento que comprove o poder de assinar como inventariante!

Espero ter ajudado

JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 20:49

Francisco, aqui em Goias pediram autorização de um Juiz, autorizando o socio remascente a assinar também pelo sócio que faleceu, vou vê com um advogado.
Valeu.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:24

Como fica o caso de repartição de capital em um distrato cujos sócios são pai, mãe e filha e o pai faleceu???
A mãe é a inventariante e o inventário ainda nao foi encerrado. Minha dúvida é sobre como fica o capital. Podem me ajudar??!

Obrigada!
Att.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 20:38

Gilane,

Só quando o Inventário (Formal de Partilha) for concluido, é que se saberá qual o destino das cotas do espólio. Enquanto isso não acontece, elas permanecem intocadas.

O(A) Inventariante pode conseguir um Alvará que lhe permitirá tocar a empresa, assinando todo e qualquer dcmtº como representante do espólio, mas, com as cotas por este detidas, não se deve mexer.

Recomendações

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 22:42

Jacyra, muito obrigada por sua gentileza em responder.
Mas então isso significa que não poderá ser feita a baixa da empresa????????
A filha e a mão não qerem mais tocar o negócio e não tem como encerrá-la??

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:16

Gilane,


O tal Alvará será necessário independentemente do que pretende estabelecer em relação à empresa - continuar com ela ou distratá-la - então, acredito que se o Inventariante manifestar a vontade de fechar a firma, perante o Juiz que emitirá o tal Alvará, não vejo problema algum, ainda mais, pelo fato dos interessados integrarem, como sócios, a empresa em questão.

O correto mesmo, é que vc consulte um advogado, profissional mais indicado p/esse tipo de orientação.

Recomendações

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:27

Olá, Jacyra!
Mais uma vez obrigada!

Este alvará seria o Termo de Inventariante? Pois este a esposa/sócia já o possui e inclusive após a morte do marido/sócio já conseguiu até efetuar alteração contratual na empresa. Porém agora decidiram encerrá-la.

Gostaria de esclarecimento sobre a parte do capital no distrato. Se posso fazer a distribuição normal das cotas de cada um, inclusive citando o socio/esposo falecido ou devo dividir a parte dele entre as socias mãe e filha?

Desde já agradeço novamente!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 21:00

Gilane,

Normalmente, no Alvará consta a previsão de todos os atos que o Inventariante pode particar. Dê uma olhada no teor desse que a viuva já possui.

Em relação ao reembolso do capital no Distrao Social da Empresa, acredito que,como ainda não foi concluido o Formal de Partilha, o espólio continua existindo, e a ele é que deve ser reembolsada a quantidade de cotas que detèm. É o que eu acho. Insisto que o melhor caminho é consultar um advogado - que se também for Contador, é tudo que vc precisa p/uma orientação na medida.

Boa sorte e

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Isilda Maria de Vasconcellos

Isilda Maria de Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:33

Boa tarde!
Preciso encerrar uma empresa que foi aberta em 1993, os socios são pai e filho, só que o pai faleceu ja faz alguns anos o filho é unico, hoje é casado. O contrato foi feito em cartorio é prestadora de serviço e esta sem movimento faz 10 anos. Por onde começo ? Como fazer o Distrato social? O contrato social nunca foi feito nenhuma alteração a moeda ainda é Cr$,ou seja cruzeiro, e o filho é o responsavel no CNPJ .
Quem me ajudar vai receber muitas orações de minha parte em agradecimento, que abacaxi?
obrigada
Isilda

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