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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade em Conta de Participação

Glaucia  Oliveira

Glaucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 09:45

Bom dia, 

 Eu encontrei que, Receita Federal,  por meio da Solução de Consulta nº 10.024/2015, no sentido de que, como o art. 160 do Regulamento do Imposto de Renda equipara as SCP a pessoas jurídicas, as empresas que sejam sócias de SCP não poderão se beneficiar do regime do Simples Nacional, pois podem ser excluídas do Simples, e no caso do sócio de um empresa optante do Simples ele pode ser SÓCIO PARTICIPANTE na "Sociedade em conta de participação", como PF, isso poderá afetar a empresa do SN?

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