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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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karine Junqueira

Karine Junqueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:29

Boa tarde
Tenho uma empresa LTDA, não optante do simples nacional.
Estou regularizando débitos junto a receita, e no momento ela está inativa.
Meu sócio, que tem 1% de participação, quer abrir uma nova empresa.
Pergunto: Meu sócio terá algum impedimento para abrir esta nova empresa, com outro sócio?!
Os débitos podem impedi-lo?

Obrigado.

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 08:56

Pessoal, é seguinte: Comecei o processo de abertura de uma empresa individual. Dai a empresária, por problemas pessoais, pediu pra interromper o processso. Nessa altura eu já tinha o registro da Junta Comercial, restanto portando apenas o registro na RFB. Minha pergunta é o seguinte:
Se eu continuar o processo agora, 4 meses após o registro na Junta, a data de entrada em atividade vai ficar sendo a que foi registrada na Junta ou a que for apresentada a RFB?

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 15:49

Obrigado Elisabete e Woshington.

O problema agora é que, se fazer a solicitação do CNPJ na RFB, os meses que o processo ficou parado vão contar como período de atividade da empresa, e dai advem as complicações na Secretaria de tributação estadual, pois não tinha movimento muito menos meios de fazer apuração dos importos (ICMS). Na RFB previdenciária vai constar as ausências da GFIP na competências do período em que o processo ficou parado. Acho que vou reenviar o processo para junta alterando a data de início das atividades, dessa forma fica menos honeroso para a minha cliente.
O que vocês acham ou recomendam?

Grato,
João Paulo

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 18:09

João Paulo,

Vc não conseguirá alterar a data de início das atividades na Junta Comercial pois esse é um dado que não pode ser alterado (nem rerratificado).
Pelo que expôs, dadas as dificuldades que terá para justificar ausências e apurações, acho que terá bem menos trabalho e complicações, se optar pela baixa da firma na Junta Comercial. Como não houve solicitação na RFB, basta anexar ao processo de baixa, uma Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ,+ Requerimento de Empresário (em 04 - vias cód. "003-Extinção") + capa de processo + taxa estadual (consultar a Junta do seu Estado). Arquivada a baixa, vc começa tudo outra vez, protocolando a Inscrição na Junta.
É o que eu acho.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 18:18

Luis Marcelo,
Pode sim.
Trata-se de uma Alteração Contratual normal. Utilize-se de uma cláusula para abrir quantas filiais forem:
"Cláus. 1ª - A sociedade, cria, neste ato, estabelecimentos filiais sitos nos seguintes endereços:
- Filial 01 - Rua tal, nº tal...
- Filial 02 - ........
...e por aí vai.
Caso resolva destacar da matriz capital para as filiais, acrescente um §:
"§ único - As filiais da sociedade ora criadas, funcionarão com as mesmas atividades da matriz, com um capital dela destacado, no valor de R$ ... ( )
para cada uma.
Obs.; Lembre-se que, por convenção, as Juntas Comerciais estabeleceram que o somatório do capital destacado atribuído às filiais, não deverá exceder 50% do capital da matriz.
Qualquer dúvida retorne

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 21:33

João Paulo,

Não vejo problema em dar continuidade nas demais inscrições da empresa. O fato do CNPJ sair com data de inicio ha meses atras, apenas fará uma GFIP retroativa a competencia em questão marcando a opção "sem movimento", isso regularizará perante a previdencia social.

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 11:06

A GFIP realmente não é problema, pois não tem multa por entrega em atraso quando é sem movimento. No entanto, os informativos fiscais que seguem para a Secretaria Estadual de Tributação geram multa mesmo enviando as informações sem movimento.
Hoje verificando alguns processos antigos, constatei que o início das atividas para a Secretaria Estadual de tributação é comcomitantemente com a geração do CNPJ na RFB, nesse momento também é gerado a Inscrição estadual, logo, não terei que enviar informativo fiscal dos meses anteriores.

Grato pela Ajuda.

CRISTINA DE SOUZA

Cristina de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 16 maio 2010 | 11:59

Bom dia!

Estou com um problema, tenho que abrir uma empresa que revende carros, só que no endereço já existe uma empresa aberta e do mesmo ramo que o proprietário mudou-se e não alterou, como devo proceder?será que vai ter algum impedimento, qual? Por favor quem puder me ajudar preciso com URGÊNCIA!!!!!!


OBRIGADA.

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 10:31

Bom dia João Paulo,

Lembre-se que a inscrição do CNPJ sairá com data de início conforme registro na Junta Comercial, ou seja, será retroativa. (Se foi em 2009 terá que apresentar Imp. Renda PJ inativa da data do registro até 31/12/2009.)

Aqui no meu Estado a inscrição estadual sai com a data do pedido, ou seja , na data de hoje e não na data do registro na Junta.

Espero ter ajudado.

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