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DEFIS - sócio falecido

Bruno Cannellini

Bruno Cannellini

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 16:20

Boa tarde senhoras e senhores, preciso de uma grande ajuda.

Me apareceu um cliente que a empresa dele esta INAPTA, empresa esta optante do simples porém ele me informou que a empresa está parada todo esse tempo, porem ele me solicitou que regularizasse a empresa para deixar ativo, ou seja, entregar as PGDAS E DEFIS por ser optante do simples nacional, mas fui ver que na receita o responsável perante a receita federal é o sócio falecido, a duvida é, consigo entregar as obrigações dos últimos 5 anos normalmente? ou há uma regra?

o sócio faleceu em 06/2019

e preciso entregar DEFIS E PGDAS de 2021, 2020, 2019, 2018 e 2017.

me ajudem por favor.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 08:49

Precisa ter o responsável definido pelo juiz. 

Com o inventariante habilitado para administrar a empresa ai sim, poderá fazer certificado digital e continuar os serviços. Apesar que o simples nacional permite fazer código de acesso também.

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Bruno Cannellini

Bruno Cannellini

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 11:11

Obrigado pelo retorno Phillipe, na verdade é a sócia falecida que é responsável perante a RFB, e o esposo é o sócio dela, os dois eram socios ADM, será que teria como enviar DEFIS E PGDAS apesar de esta inativo(sem movimento)? mesmo que não tenha o inventário.  

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