Miguel Thomaz
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá Pessoal, não sei se estou no lugar certo, vou tentar resumir ! Atualmente ajudo minha sogra com a empresa dela com alguns processos administrativos a uns anos atras cursei 2 períodos de Adm mas não terminei entendo pouca coisa, antes de min um contador acho que inexperiente fez um procedimento errado na mudança de MEI para ME. O Ocorrido é que ela queria a mudança para contratar mais funcionários, e no desenquadramento do SIMEI em vez de ele botar o Desenquadramento para contratação de mais funcionários ele pois o "Por Opção" a onde só vai ter efeito a partir do ano que vem ela não quis mais ficar com ele pois ele não estava resolvendo e enrolava de mais e me pediu pra ajuda-la. Bom eu fiz de tudo que vcs imaginarem para tentar reverter por meio da internet !cassei em cada parte da internet achei alguns assuntos inclusive aqui no forum, uns falam que é possível reverter por meio de processo administrativo na receita federal mas que demoraria e ela precisa de contratar os funcionários urgente , mandei trocentos e-mails para tudo que é órgão que vcs imaginarem explicando com detalhes a situação, ninguém respondia de forma especifica nos e-mails, por fim uma boa alma da receita federal me respondeu com bastante detalhes a (possível) solução!
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Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
No seu caso, tanto a contratação de mais de um empregado, quanto a alteração de natureza jurídica são motivos para o desenquadramento do SIMEI. O correto é solicitar o desenquadramento pelo ocorresse primeiro. Se foi a contratação de empregados, já registrados, será necessário alterar o pedido de desenquadramento. Contudo, como já há um pedido de desenquadramento por opção (que irá gerar efeitos apenas a partir de 01/01/22), a alteração do motivo para contratação de mais de um empregado, só poderá se efetuada através de processo administrativo protocolado na Receita Federal (se for este o seu caso, veja orientações ao final da mensagem).
Por outro lado, se ainda não há empregados contratados e ocorrerá a alteração de natureza jurídica, os procedimentos são diferentes. Se o contribuinte pretende fazer alteração de natureza jurídica, não é preciso se desenquadrar, pois o desenquadramento ocorre de forma automática quando a Junta Comercial processa essa alteração.
Regra geral, para alterar dados cadastrais, você deve acessar o Portal Gov.Br, no link abaixo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/atualizacao-cadastral-de-mei
Exceção: alteração de natureza jurídica; inclusão de atividade econômica/CNAE impeditiva ao SIMEI e abertura de filial (não há tais opções no Portal Gov.Br).
Nesses 3 casos, o contribuinte deve arquivar o ato alterador diretamente na Junta Comercial. A Junta Comercial não pode exigir o desenquadramento prévio do SIMEI para só então aceitar o arquivamento desses atos (alteração de natureza jurídica; inclusão de CNAE impeditiva ao SIMEI e abertura de filial). Primeiro deve ocorrer o fato motivador desse desenquadramento para depois o MEI estar sujeito ao respectivo desenquadramento, e não o contrário. Ainda, os efeitos do desenquadramento dependerão da data do registro do ato alterador na Junta.
Assim, a Junta Comercial deve arquivar esses atos sem exigência de desenquadramento no portal pelo contribuinte (seja por opção ou por comunicação obrigatória). Você deve utilizar o aplicativo de coleta online do CNPJ, utilizando o evento 225 (alteração de natureza jurídica). Após o registro na Junta Comercial e atualização no cadastro CNPJ, deve ocorrer o desenquadramento automático do SIMEI, com efeitos para o mês seguinte ao da data do registro da alteração de natureza jurídica.
- PROCESSO DE REVISÃO DOS EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO SIMEI
A data do efeito do desenquadramento do SIMEI varia de acordo com o motivo, conforme previsto na pergunta 6.4 do Perguntas e Respostas disponível no Portal do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf
Se o desenquadramento do SIMEI foi solicitado pelo motivo errado, não há como efetuar novo pedido de desenquadramento pela internet. Será necessário protocolar processo de revisão dos efeitos do desenquadramento do SIMEI (exceto no caso de abertura de filial ou alteração de natureza jurídica, como explicado anteriormente).
O protocolo do processo poderá ser realizado através de protocolo de processo digital, de acordo com os seguintes procedimentos:
Acessar o Portal e-CAC
Clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
Selecionar o serviço “Solicitação de Desnquadramento no SIMEI”.
Após a geração do número do processo digital, é necessário proceder à solicitação de juntada de documentos, conforme descrito no item 01.7 do Manual de Funcionalidades do e-Processo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/manual/manual-do-e-processo_2018-12-17.pdf
Após a solicitação de juntada de documentos, o processo digital será encaminhado à equipe competente para análise.
Documentos necessários para juntada ao processo digital:
- Requerimento de Enquadramento no MEI, elaborado pelo próprio contribuinte e assinado;
- Documento de identidade com assinatura semelhante à do requerimento;
- Procuração, se for o caso;
- Documentos que comprovem as alegações incluídas no requerimento.
Caso seja apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a procuração, com assinatura semelhante.
Neste caso, enquanto não analisado o processo de desenquadramento do SIMEI, o contribuinte poderá transmitir as apurações através do PGDAS-D, como não optante, informando o número do processo administrativo da pedido de desenquadramento.
Atenção! o número do protocolo do processo digital não é definito. Após gerar o protocolo, dentro de alguns dias, o contribuinte receberá o número definitivo do processo, que poderá ser utilizado no PGDAS-D.
Cabem, ainda, algumas observações:
- Se o processo for deferido, a empresa terá que recolher todos os tributos pela sistemática do Simples Nacional a partir da data de início da opção pelo Simples Nacional. Se já transmitiu as declarações, deverá apenas retificá-las para que seja alterada a condição de não optante para optante do Simples Nacional.
- Se o processo for indeferido, terá que recolher os tributos pelo SIMEI.
Assim, a forma de recolhimento até o julgamento do processo depende da convicção do contribuinte. Se entende que as alegações do pedido de desenquadramento estão de acordo com a legislação e, portanto, o processo será deferido, pode apurar os tributos e recolher como Simples. Por outro lado, se entender que o pedido será indeferido, pois não há fundamento legal para o desenquadramento, deve continuar recolhendo pelo SIMEI.
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal
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Depois disso galera eu tentei de tudo pra fazer essa mudança mas não obtive sucesso, fiz o pedido de viabilidade foi aprovado fiz a DBE e no resultado da DBE a receita me retorna dizendo que a pessoal ja é Empresario Individual que nao pode Alterar de Empresario Individual para Empresario Individual, acho que fiz tudo certinho que á atualização no CNAE e e enquadramento como ME e faço de tudo cada tipo de requerimento mais não vai, gostaria de sabe se tem alguma boa alma que posso me ajudar e se não tier uma solução e eu tive que abrir um processo administrativo ou ter que esperar até ano que vem, se eu posso contratar mais de um funcionário no eSocial se é possível ja que a intenção e contratar mesmo, e o que pode acontecer se contratar anets da mudança em 01/01/2022? ficarei muito gratos se alguém poder me ajudar.