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DESENQUADRAMENTO MEI

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 16:56

Boa tarde!

Como não houve o comunicado da Receita, a empresa deveria já ter antecipado o desenquadramento e trabalhar de forma regular, acredito eu que pode ser penalizada caso não desenquadre, MEI só é permitido 1 funcionário.

Boa sorte!

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 19:15

Não existe isso de esperar pela Receita. Quando ela pegar o erro vai vir com multas as mais diversas. VocÊ deve refazer todo o procedimento desde o 1o. momento em que ela ficou irregular como MEI, e pagar os devidos impostos com as multas e juros correspondentes. No caso ela passou a ser Lucro Presumido, mas você pode solicitar a partir de hoje, depois dela regularizada, a entrada no simples nacional se a atividade permitir. Então lógico, a empresa está devendo a DCTF, Sefip, Rais, EFD Contribuições e etc...

Eduardo T

Eduardo T

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:38

Mario, levantei algumas informações e na declaração anual do SIMEI, a contabilidade anterior informou faturamento que não condiz com as despesas, ou seja, o valor faturado bruto corresponde aos salários dos empregados! E na declaração informaram que o MEI não possui empregados!
Vou comunicar a pessoa sobre o ocorrido, devido as multas que irão gerar.
O cliente informou a Contabilidade antiga que pretendia mudar para ME e Sociedade LTDA, mas eles não fizeram o desenquadramento, cliente mal orientado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 09:29

Meu prezado, não julgue para não ser julgado, com a mesma medida que medires será também medido. Você declara "mas eles não fizeram o desenquadramento, cliente mal orientado!". Não existe isto. Como assim pretendia mudar? O que isso significa para algum contador? NADA. Ele já tinha ao menos um endereço que a prefeitura PODERIA vir a liberar para a empresa dele? Isso seria responsabilidade do Contador, por óbvio que não. Estória muito mal contada...

Carlos Eduardo da Silva Reis

Carlos Eduardo da Silva Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:10

Ao criar um MEI existe uma caixinha que é marcada, solicitando também a inclusão no SIMPLES NACIONAL.

O MEI é um regime especial dentro do SIMPLES NACIONAL, e ao fazer o desenquadramento do MEI via codigo de acesso do SIMPLES NACIONAL no próprio site do simples, a empresa passa a ser SIMPLES NACIONAL.


6.6. O desenquadramento do Simei implica, necessariamente, exclusãodo Simples Nacional?
Não. A exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o
desenquadramento do Simei. Mas nem todo desenquadramento do Simei implica
exclusão do Simples Nacional – apenas quando incorrer em alguma das vedações
a este regime.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:24

nem todo desenquadramento do Simei implica exclusão do Simples Nacional – apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime.
Prezado Carlos Eduardo,

Sua observação está perfeita, mas entendi sua mensagem que a empresa em tela que contratou 2 empregados ao ser desenquadrada virou Simples Nacional, o que por óbvio não poderá ser jamais. 
Ao criar um MEI existe uma caixinha que é marcada, solicitando também a inclusão no SIMPLES NACIONAL.
Nesse caso em tela se marcarem o botão e for concedida a mudança automática para o SIMPLES NACIONAL, será uma fraude, pois não é pelo fato de "informaticamente" você conseguir realizar uma operação que ela se torna legal. As vezes as pessoas realizam algum artifício nos sistemas (inclusive do governo) e pensam que estão dentro da LEI, a famosa malandragem, ledo engano, mais cedo ou mais tarde a Receita descobre e as penalidades são severas.

Carlos Eduardo da Silva Reis

Carlos Eduardo da Silva Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:42

nem todo desenquadramento do Simei implica exclusão do Simples Nacional – apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime.

Sua observação está perfeita, mas entendi sua mensagem que a empresa em tela que contratou 2 empregados ao ser desenquadrada virou o que por óbvio não poderá ser jamais. 

As vedações acima, são referentes as vedações do SIMPLES NACIONAL conforme art. 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

E como eu entendi a empresa apenas contratou 2 empregados, o que implica a exclusão do MEI e não do SIMPLES NACIONAL.


Ao criar um MEI existe uma caixinha que é marcada, solicitando também a inclusão no SIMPLES NACIONAL.
Não há fraude, não existe meio de criar um MEI sem que o mesmo não seja SIMPLES NACIONAL.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 11:05

Bom, não vou polemizar, não é o objetivo, estou apenas alertando para que se analise bem, de fato ao contratar 2 empregados deixa de ser MEI e vira Simples Nacional SE e TÃO SOMENTE SE não estiver novamente infringindo alguma regra do Simples Nacional. Então é preciso que se verifique se na nova situação isso não acontece... Apenas apertar o botão lá não confere legalidade a operação. Quando o desenquadramento é causado pela contratação de colaboradores, a situação é diferente. Aqui, a opção pelo Simples Nacional se inicia no primeiro dia do mês seguinte. Nesse caso, o desenquadramento do MEI deve ser  solicitado, seguido da opção pelo Simples e a protocolação dos documentos de registro na Junta Comercial no estado em que está alocado seu negócio. Não foi feito nada disso. Você concorda que não será possível considerar a empresa no simples nacional desde aquele momento? Estaria dentro da lei considera-la no simples nacional?

Carlos Eduardo da Silva Reis

Carlos Eduardo da Silva Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 13:30

Então, sem polemizar, deveria ter sido feito o desenquadramento logo após o evento impeditivo ao MEI, apurado os impostos a partir do mês seguinte seguindo as regras do SIMPLES NACIONAL, fazer atualização perante junta comercial do seu estado.

O fato de não ter cumprido com as obrigações do simples nacional, implicaria exclusão do regime em janeiro do ano seguinte.

Mas cada caso é um caso, as informações são minimas, não da pra definir com total certeza se hoje a empresa seria simples ou não.

No mais, Abraço Mario!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 15:14

Prezado Carlos Eduardo,
Já que a conversa ficou positiva, o que eu gostaria de salientar, é que você menciona que a exclusão seria em janeiro do ano seguinte, então volto a carga, porque janeiro do ano seguinte? Veja não é implicância minha, mas suponho que no momento que não fez  a atualização junto a Junta/Prefeitura, automaticamente perdeu ALVARÁ, um documento que as pessoas não levam muito a sério. Minha colocação é a seguinte: ALVARÁ inválido não seria uma condição para exclusão IMEDIATA do simples nacional. Como alguém sem autorização para funcionar consegue estar de alguma forma no Simples Nacional??????

Carlos Eduardo da Silva Reis

Carlos Eduardo da Silva Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 16:17

Eu disse que iria ser excluída em janeiro do ano seguinte, imaginando como se a situação estivesse acontecendo agora.

Anualmente a receita federal faz a analise para ver se as empresas descumpriram as obrigações, imagino que você saiba disso mais que eu.

Em relação ao Alvará de Funcionamento, as prefeituras realizam vistorias após a abertura da empresa (pelo menos as cidades que eu trabalhei em goiás), assim então deixam pendencias a serem resolvidas, e no final do exercício, as empresas que possuem débitos são excluídas do simples nacional.

Na minha opinião, se o nosso amigo realizar o desenquadramento na data devida, apurar o imposto nas regras do simples nacional e fizer as declarações obrigatórias, nem excluído não será.

Lembrando que vai ter que recolher os impostos com juros e multa, alem de pagar as multas por atraso na entrega das declarações.

Agora, se for negligente perante o problema, quando a RFB vier cobrar vai ser muito pior.

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