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MEI ultrapassando limite do regime

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 16:52

Caros colegas, boa tarde!

Como nunca tivemos a seguinte situação em nosso escritório, gostaria da opinião de vocês para saber qual a forma mais correta de proceder:

Temos um cliente MEI, que até o fechamento de Junho/2021 está com faturamento no ano de R$ 64.493,14. Ou seja, muito provavelmente irá ultrapassar o limite em mais de 20% sobre o permitido no MEI. Já sei que que se a seguinte situação ocorrer ele fica desenquadrado do MEI retroativo a Janeiro no mesmo ano.

Verifiquei em um tópico antigo que alguns colegas sugerirão que antes que atinga o limite de faturamento, mudar a natureza jurídica da empresa para LIMITADA, o que ocasionaria a exclusão do MEI, passando a recolher os tributos como SIMPLES NACIONAL pelo PGDAS a partir daquele mês, sendo assim não precisaria recolher retroativo a Janeiro.

Alguém que tenha passado por situação parecida poderia opinar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 19:35

Mas você mesmo já respondeu. Esperar para tornar o MEI excluído também do simples nacional não é uma vantagem, pois lucro presumido ainda por cima tem as obrigações acessórias em demasia. O risco de não fazer é a Prefeitura excluir no ano seguinte ao não obter a renovação do alvará, pois quem garante que conseguirá resolver todas as pendências na Prefeitura. Seguro morreu de velho.

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