Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Caros colegas, boa tarde!
Como nunca tivemos a seguinte situação em nosso escritório, gostaria da opinião de vocês para saber qual a forma mais correta de proceder:
Temos um cliente MEI, que até o fechamento de Junho/2021 está com faturamento no ano de R$ 64.493,14. Ou seja, muito provavelmente irá ultrapassar o limite em mais de 20% sobre o permitido no MEI. Já sei que que se a seguinte situação ocorrer ele fica desenquadrado do MEI retroativo a Janeiro no mesmo ano.
Verifiquei em um tópico antigo que alguns colegas sugerirão que antes que atinga o limite de faturamento, mudar a natureza jurídica da empresa para LIMITADA, o que ocasionaria a exclusão do MEI, passando a recolher os tributos como SIMPLES NACIONAL pelo PGDAS a partir daquele mês, sendo assim não precisaria recolher retroativo a Janeiro.
Alguém que tenha passado por situação parecida poderia opinar?