Neusa Mizue
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite!
Na constituição de uma clínica, para segurança dos sócios até a estabilização da atividade, redigi um parágrafo na cláusula de retirada de sócio, tem eficácia jurídica? Um dos sócios tem ameaçado sair antes de iniciar e o receio dos demais é ter reembolsar com ganhos fictícios, somados aos compromissos pesados na abertura do novo negócio.
" CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O sócio retirante, excluído, falecido e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 (noventa) dias da data da resolução;
Parágrafo Único – A retirada ou exclusão de sócio nos dois primeiros anos da sociedade, fará jus somente ao capital investido, liquidado em 12(doze) parcelas mensais na forma acima; ao sair abre mão de qualquer ganho de capital."
Agradeço se puderem comentar.
NeusaMizue