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Contrato Social Cláusula de Retirada de Sócio

Neusa Mizue

Neusa Mizue

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 02:13

Boa noite!
Na constituição de uma clínica, para segurança dos sócios até a estabilização da atividade, redigi um parágrafo na cláusula de retirada de sócio, tem eficácia jurídica?  Um dos sócios tem ameaçado sair antes de iniciar e o receio dos demais é ter reembolsar com ganhos fictícios, somados aos compromissos pesados na abertura do novo negócio.

" CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

O sócio retirante, excluído, falecido e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 (noventa) dias da data da resolução;

Parágrafo Único – A retirada ou exclusão de sócio nos dois primeiros anos da sociedade, fará jus somente ao capital investido, liquidado em 12(doze) parcelas mensais na forma acima; ao sair abre mão de qualquer ganho de capital. "

Agradeço se puderem comentar.
NeusaMizue

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 11:22

Bom dia,

Se você esta fazendo contrato de abertura da empresa, você tem que coloca apenas os sócios que realmente faram parte da empresa, até porque eles terão que assinar o contrato social.

Qualquer coisa cancela o DBE e refaz retirando os sócios que não vão participar. 

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Neusa Mizue

Neusa Mizue

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 16:31

Olá!
Os sócios estão todos no BDE, mas precisamos ter previsto regra de saída para eventual saída no curto prazo, sem desequilibrar financeiramente a empresa.

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