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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exclusão de sócio igualitário (50% & 50%)

Alexsander da Costa Saraiva

Alexsander da Costa Saraiva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 20:42

Olá colegas contadores.
Estou com uma situação onde um cliente me procurou, pedindo para encerrar a empresa que está sem movimento a muito tempo, mas o sócio dele desapareceu.

O cliente possui uma sociedade ltda com um sócio (para exemplo, sócio A e sócio B), onde os dois são sócios-administradores e possuem, cada um, 50% das quotas da empresa. A empresa ficou muito tempo sem movimento e o sócio B desapareceu, então o sócio A tem arcado sozinho com custos para regularização, multas e outros.

O artigo 1.085 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) prevê a exclusão por justa causa de um sócio, quando mais da metade do capital social da empresa entender dessa forma e a Lei 13.792/2019 incluiu Parágrafo Único no artigo 1.085 do Código Civil, que tira a obrigatoriedade de reunião ou assembleia convocada para esse fim, quando houver apenas dois sócios na sociedade. Sendo assim, nesse caso, o sócio majoritário pode excluir um sócio minoritário por justa causa através de um ato.

A dúvida é a seguinte, como proceder com a exclusão do sócio B, visto que os dois possuem a mesma representatividade no capital social?

Grato desde já pela atenção!

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