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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresas de telemensagens, homenagens ao vivo, etc

CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 15:48

Tenho um amigo, portador de necessidades especiais (cadeirante), que já trabalha em sua casa, há um bom tempo, prestando estes tipos de serviços (telemensagens, homenagens com carro - loucuras de amor, cestas de café, etc). Ele me procurou no intuito de regularizar este trabalho que faz informalmente. Sou contador de uma empresa de construção civil e não tenho idéia de por onde começar para orientá-lo. Alguém do fórum tem cliente neste ramo e poderia me ajudar a ter alguma idéia? Se seria a abertura de uma empresa? Qual seria o ramo? Comércio ou Serviços? Algum tópico sobre o assunto ou semelhante, já publicado, onde eu possa me orientar? Desde já agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 22:28

Boa noite, Carlos Cobraterra


Embora eu nunca tenha trabalhado com um cliente que atue neste ramo, fazendo análises conclui-se que a saída para seu amigo seria se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI), e para tanto, sugiro o seguinte CNAE:

9609-2/99: Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
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Esta subclasse compreende:
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- as atividades de mensagens fonadas (telemensagem)
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Fonte: Web

Frente à proporção dos negócios (telemensagens versus oferecimento de cestas preparadas), é aceito que as cestas oferecidas esporadicamente e em certas ocasiões (café da manhã, dia das mães, dia dos namorados, dia dos pais, etc.) sejam classificadas como custo dos serviços prestados, isto é, insumos necessários à prestação do serviço de mensagem/homenagem contratado, observando que as cestas não podem ser vendidas separada e/ou aleatoriamente, o que caracterizaria comércio, como vemos em floriculturas.

Finalizando e sem pretender me exceder em precauções, é oportuno observar que se o fornecimento de cestas comemorativas passar de eventual para habitual, então o empreendedor também deveria adotar o seguinte CNAE, o que nem sempre, de acordo com o volume, o habilitaria como MEI:

4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
fonte: citada acima


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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