x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 9

acessos 7.567

Problemas na baixa do MEI

André Valejo

André Valejo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 10:31

Estou com o seguinte problema, fiz uma inscrição do MEI para uma cliente em 02/2010, a empresa ficou aberta um mês e meio mais ou menos, e agora ela quer fechar a empresa, até ai tudo bem, é o primeiro caso de baixa do MEI que tenho aqui, consultei com um escritorio em SP, que só trabalha com abertura/encerramento de firmas, me disseram que tinha que fazer o processo normal de baixa (JUCESP, RECEITA, .....), só que quando entro no site da JUCESP para preencher o processo, ao digitar o NIRE desse MEI, aparece "N.I.R.E. inválido para Tipo Jurídico Empresário", existe algum prazo para poder dar baixa no MEI?
Fiz um teste com um MEI que abri ano passado, digitei o NIRE dele e funcionou!
Alguem está com esse problema também?

Obrigado

Valejo Assessoria Contábil
Quatá/SP
Michele Gomes

Michele Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:29

Olá,

Tenho informação na JUCESP de que empresas com NIRE 358 inicial ainda não podem ser baixada por causa de não haver ainda uma norma para o procedimento de BAIXA de CNPJ da MEI.
Não sei se este é o seu caso.
Mas gostaria de saber se no caso da empresa que vc se refere, vc continua fazendo os recolhimentos ou não?

André Valejo

André Valejo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 09:07

Michele, o numero inicial do NIRE desse MEI é 358. Minha cliente não está mais fazendo os recolhimentos.
A JUCESP não te informou a partir de quando poderá ser feito baixa com esse NIRE?

Obrigado

Valejo Assessoria Contábil
Quatá/SP
Michele Gomes

Michele Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 15:32

André,

A informação que eles me derão é que tem que ser determinado por Brasília e ainda não foi feito e não tem a previsão de quando isso acontecerá.
Você sabe me dizer se há alguma implicação em não efetuar os recolhimentos?
Se houver, quais seriam?

Grata.

André Valejo

André Valejo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 08:17

Acho que o recolhimentos devem estar todos em dia para efetuar a baixa, o contribuinte acaba ficando preso a isso, porque enquanto a baixa não for feita por esse motivo do NIRE, ele tem que pagar o imposto, mesmo não funcionando mais a empresa! E se não pagar, com certeza será cobrado no processo de baixa!

Obrigado

Valejo Assessoria Contábil
Quatá/SP

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:11

MEI: Emissão de certidões

Caso sua formalização como MEI tenha ocorrido após o dia 08/02/2010, pelas novas regras, foi criado o Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual - CCMEI, o qual comprova o registro eletrônico na Junta Comercial, a inscrição no CNPJ, alvarás, licenças e a situação de enquadramento na condição de Micro Empreendedor Individual.

A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no mesmo endereço onde é emitido: https://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Desta forma, a capacidade probatória do CCMEI dispensa a emissão de certidão pela Junta Comercial.

Esclarecemos, ainda, que o Portal do Empreendedor está passando por dificuldades técnicas e até o momento a Jucesp não recebeu em sua base de dados, nenhuma informação de MEIs formalizados após 08/02/2010, estando impossibilitada de emitir certidões e registrar alterações cadastrais.

Fonte: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/comunicado_mei_certidoes.shtm


Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 13:50

Estou executando o processo de baixa em uma empresa MEI prestadora de serviço.

Já baixei na Junta comercial e na Receita federal.

Falta baixar na prefeitura.

A empresa nunca contratou funcionário, portanto, nunca precisou enviar as obrigações acessórias.

Minha dúvida: É necessário baixar a empresa também na Receita Previdênciaria?

Por que eu li em alguns fóruns que é necessário tal procedimento.

Desde já obrigado pela ajuda.

Clayton
_______________________________________________
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade