Matheus
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados(as), bom dia!
Tenho uma situação, onde um MEI foi desenquadrado há alguns meses atrás, mas não foi por conta de exceder o limite de faturamento, e sim por conta da sua atividade não estar mais permitida para atuar como MEI.
Como o contribuinte não se planejou, e não tem condições atuais em trabalhar no seu ramo como uma empresa do Simples Nacional, o mesmo optou em dar a baixa em sua empresa, e abrir um MEI seguindo um novo ramo de atividade.
Minha dúvida é a seguinte: Após ele dar a baixa no CNPJ da empresa, existe algum prazo ou impedimento para ele abrir outro MEI em um ramo de atividade diferente? Ou após a devida baixa, será possível abrir outro MEI quase de imediato?
Desde já agradeço pela atenção e ajuda de todos.