Felipe Prates Garuti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Senhores e senhoras, boa tarde.
Trabalho numa Empresa desenvolvedora de Software ERP, voltado para produtos médico-hospitalares OPME, e, nessa área, temos a seguinte situação:
O distribuidor do material, com sede no Estado de SP, forneceu materiais para uma cirurgia que ocorreu em SP. Porém, o cliente pagador está situado no Estado do RJ (convênio médico).
Pergunta: o distribuidor pode emitir a nota fiscal de venda (dos produtos utilizados em cirurgia) com CFOP de venda interna (5.102), visto que a cirurgia ocorreu dentro do Estado de sua UF (SP) ? Algum de vocês tem conhecimento ou já presenciaram caso como este? Qual embasamento legal para tal operação? Ou, realmente, a cobrança tem que ser emitida como sendo interestadual, CFOP 6.108?
Agradeço a atenção de vocês.
Atenciosamente,
Felipe Garuti