Galadriel, boa tarde.
Colega, sou de SP, mas não me faz o menor sentido desenquadrar uma MEI por necessidade de IE, uma vez que a IE é somente uma inscrição para o contribuinte de ICMS e se a empresa desenvolve atividades comerciais, atividades essas que SÃO optantes pelo MEI, ela obrigatoriamente tem direito a IE.
Inclusive em SP se você abre uma MEI com atividade de comércio, alguns minutos depois é só consultar a IE dela que está liberada.
Se eu fosse você, dava uma pesquisada melhor sobre essa situação junto a SEFAZ do estado, que pode ser que seja isso mesmo e eu esteja completamente errado, mas que pra mim isso não faz muito sentido, realmente não faz.
Talvez ai a IE simplesmente não é cadastrada de forma automática, assim como aqui em SP, mas que de outra forma você possa sim fazer a IE dela ainda com a empresa optante pelo MEI.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."