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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVO

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 11:44

Glaucia, se entendi o seu questionamento: Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também éadministrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não
optante. A receita bruta global das duas empresas supera o limite de
R$ 4.800.000,00. Isso pode afetar o enquadramento da empresa
optante pelo Simples Nacional?
Sim.
A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoajurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de
outra pessoa jurídica com fins lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta
global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro
de 2018), no ano-calendário anterior ou no ano em curso.
A previsão do art. 3º, §4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à
quantidade de cotas de participação na ME ou EPP. Mas também não exime da
vedação o sócio-administrador. Ou seja, se o administrador também for sócio da
outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ainda assim ele será administrador e a
vedação recai sobre a hipótese.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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